TJDF APC -Apelação Cível-20070111348192APC
PROCESSO CIVIL - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRELIMINAR REJEITADA - CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - DATA DA CIÊNCIA DA INVALIDEZ PERMANENTE - SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A quitação do pagamento de indenização referente ao seguro obrigatório de veículo (DPVAT) na esfera administrativa não implica em renúncia ao direito de pleitear em juízo a complementação devida. Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada.2. Comprovada a invalidez permanente do segurado obrigatório, resultante de acidente automobilístico que resultou em incapacidade para o trabalho, a indenização devida a título de seguro DPVAT deve corresponder a 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do sinistro, nos termos do art. 3º, alínea b, da Lei nº 6.194/74.3. Na hipótese, houve pagamento de parte da indenização na esfera administrativa, razão pela qual o autor faz jus a uma complementação equivalente a 37,87 salários mínimos vigentes à época do sinistro.4. Nos casos de indenização de seguro obrigatório (DPVAT), a correção monetária deve incidir a partir do evento danoso, in casu, do acidente.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRELIMINAR REJEITADA - CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - DATA DA CIÊNCIA DA INVALIDEZ PERMANENTE - SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A quitação do pagamento de indenização referente ao seguro obrigatório de veículo (DPVAT) na esfera administrativa não implica em renúncia ao direito de pleitear em juízo a complementação devida. Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada.2. Comprovada a invalidez permanente do segurado obrigatório, resultante de acidente automobilístico que resultou em incapacidade para o trabalho, a indenização devida a título de seguro DPVAT deve corresponder a 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do sinistro, nos termos do art. 3º, alínea b, da Lei nº 6.194/74.3. Na hipótese, houve pagamento de parte da indenização na esfera administrativa, razão pela qual o autor faz jus a uma complementação equivalente a 37,87 salários mínimos vigentes à época do sinistro.4. Nos casos de indenização de seguro obrigatório (DPVAT), a correção monetária deve incidir a partir do evento danoso, in casu, do acidente.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
10/08/2011
Data da Publicação
:
15/08/2011
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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