TJDF APC -Apelação Cível-20070111358103APC
CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA SERASA. PRELIMINAR AFASTADA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. CDC. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. DANO MORAL. DESNECESSIDADE DE PROVA. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA.Em que pese considerar-se a inscrição de inadimplentes nos cadastros de restrição ao crédito procedimento lícito, esse fato não exclui a obrigação da apelante de proceder à comunicação prévia, de acordo com o § 2º, do art. 43, do CDC.Destarte, ausente a comprovação da prévia comunicação, não bastando, para tal fim, a simples postagem de correspondência, sem aviso de recebimento, a inscrição do nome da autora, no banco de dados da apelante, torna-se indevida, fato suficiente, por si só, a ensejar a indenização por danos morais, não sendo necessário que os prejudicados tenham de comprovar, na ação, o dano, eis que este emerge inquestionavelmente da própria conduta lesionadora.Para a fixação do quantum da verba questionada, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante. Verba mantida, eis que arbitrada em patamar razoável.
Ementa
CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA SERASA. PRELIMINAR AFASTADA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. CDC. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. DANO MORAL. DESNECESSIDADE DE PROVA. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA.Em que pese considerar-se a inscrição de inadimplentes nos cadastros de restrição ao crédito procedimento lícito, esse fato não exclui a obrigação da apelante de proceder à comunicação prévia, de acordo com o § 2º, do art. 43, do CDC.Destarte, ausente a comprovação da prévia comunicação, não bastando, para tal fim, a simples postagem de correspondência, sem aviso de recebimento, a inscrição do nome da autora, no banco de dados da apelante, torna-se indevida, fato suficiente, por si só, a ensejar a indenização por danos morais, não sendo necessário que os prejudicados tenham de comprovar, na ação, o dano, eis que este emerge inquestionavelmente da própria conduta lesionadora.Para a fixação do quantum da verba questionada, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante. Verba mantida, eis que arbitrada em patamar razoável.
Data do Julgamento
:
28/05/2008
Data da Publicação
:
16/06/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
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