TJDF APC -Apelação Cível-20070111358329APC
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO DO NOME. RESPONSABILIDADE PELA COMUNICAÇÃO AO DEVEDOR. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO.I - O dever de comunicar o devedor acerca da iminência da negativação de seu nome não é apenas do órgão de proteção ao crédito que efetivamente procedeu à abertura do cadastro, mas também de qualquer outro órgão congênere que pretenda fazer uso do banco de dados e dar publicidade às informações nele contidas.II - De acordo com o que dispõe o artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor, a denunciação da lide é vedada nas ações em que o consumidor busca indenização por danos experimentados.III - A falta da comunicação prevista pelo artigo 43, § 2°, do Código de Defesa do Consumidor acarreta dano moral, devendo a negativação ser excluída do banco de dados e o dano, reparado.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO DO NOME. RESPONSABILIDADE PELA COMUNICAÇÃO AO DEVEDOR. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO.I - O dever de comunicar o devedor acerca da iminência da negativação de seu nome não é apenas do órgão de proteção ao crédito que efetivamente procedeu à abertura do cadastro, mas também de qualquer outro órgão congênere que pretenda fazer uso do banco de dados e dar publicidade às informações nele contidas.II - De acordo com o que dispõe o artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor, a denunciação da lide é vedada nas ações em que o consumidor busca indenização por danos experimentados.III - A falta da comunicação prevista pelo artigo 43, § 2°, do Código de Defesa do Consumidor acarreta dano moral, devendo a negativação ser excluída do banco de dados e o dano, reparado.
Data do Julgamento
:
28/01/2009
Data da Publicação
:
09/02/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
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