TJDF APC -Apelação Cível-20070111367079APC
APELAÇÃO CÍVEL - INDEFERIMENTO DE INICIAL - OPOSIÇÃO - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - FALTA DE INTERESSE DE AGIRNa Cautelar de Exibição de Documentos, o que se busca não é o acertamento de direitos, cuidando-se de simples procedimento preparatório ou meramente satisfativo, inexistindo provimento, seja de caráter declaratório, seja de caráter condenatório, o que não se harmoniza com a intervenção de terceiros, na modalidade de oposição.Demonstrado que a intenção do opoente/apelante é receber valores que, segundo ele, vêm-lhe sendo sonegados, na condição de herdeiro e advogado do espólio, falta-lhe interesse de agir, devendo a inicial ser indeferida por força do art. 267, VI, do Código de Processo Civil.Apelo conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - INDEFERIMENTO DE INICIAL - OPOSIÇÃO - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - FALTA DE INTERESSE DE AGIRNa Cautelar de Exibição de Documentos, o que se busca não é o acertamento de direitos, cuidando-se de simples procedimento preparatório ou meramente satisfativo, inexistindo provimento, seja de caráter declaratório, seja de caráter condenatório, o que não se harmoniza com a intervenção de terceiros, na modalidade de oposição.Demonstrado que a intenção do opoente/apelante é receber valores que, segundo ele, vêm-lhe sendo sonegados, na condição de herdeiro e advogado do espólio, falta-lhe interesse de agir, devendo a inicial ser indeferida por força do art. 267, VI, do Código de Processo Civil.Apelo conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
10/09/2008
Data da Publicação
:
13/10/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMEN NICEA BITTENCOURT MAIA VIEIRA
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