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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111368539APC

Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPOSTO DE RENDA. FALHA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (FONTE PAGADORA) NO REPASSE DE INFORMAÇÕES DO CONTRIBUINTE. MALHA FINA. DANO MORAL CARACTERIZADO. SENTENÇA REFORMADA.1. É fato incontroverso que o Banco repassou informações errôneas à Receita Federal, fazendo constar indevidamente o CPF da autora como recebedora de uma indenização relativa a processo trabalhista, o que ocasionou diversos constrangimentos de ordem moral, eis que sua declaração do IRPF/2006 restou retida em Malha Fiscal por culpa exclusiva da fonte pagadora, que informou rendimento maior do que o declarado pelo contribuinte.2. O Banco é prestador de serviços e, em tal condição, responde objetivamente pelos danos que causa ao consumidor, nos termos do art. 14 da Lei nº 8.078/90. A ineficácia do serviço prestado é inequívoca, caracterizando o defeito da prestação do serviço a ensejar a conseqüente reparação de caráter moral. É inegável que a autora teve sua honra objetiva maculada por culpa exclusiva de sua fonte pagadora, sendo desnecessária a prova do sofrimento e da intranqüilidade emocional causados por tais fatos.3. O dano moral está ínsito na ilicitude do ato praticado, decorre da gravidade do ilícito em si, sendo desnecessária sua efetiva demonstração. In casu, o dano moral existe in re ipsa.4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 22/10/2008
Data da Publicação : 30/10/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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