TJDF APC -Apelação Cível-20070111376670APC
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CLIPPING. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO DISTRITO FEDERAL. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Não se pode imputar responsabilidade ao Distrito Federal por supostas ofensas causadas em clipping que apenas contém reprodução de notícias veiculadas nos meios de comunicação. Se danos houve, foram efetivados pela imprensa e a responsabilidade deve ser perquirida em face da veiculação das informações pela empresa, não em face do Estado. Cabe ao ofendido dirigir sua pretensão contra a pessoa física ou jurídica que explora os meios de publicação e divulgação, cujo ilícito civil é previsto na Lei de Imprensa. Não se compreendendo o Distrito Federal nesse conceito, não pode, via de consequência, responder por tais prejuízos.
Ementa
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CLIPPING. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO DISTRITO FEDERAL. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Não se pode imputar responsabilidade ao Distrito Federal por supostas ofensas causadas em clipping que apenas contém reprodução de notícias veiculadas nos meios de comunicação. Se danos houve, foram efetivados pela imprensa e a responsabilidade deve ser perquirida em face da veiculação das informações pela empresa, não em face do Estado. Cabe ao ofendido dirigir sua pretensão contra a pessoa física ou jurídica que explora os meios de publicação e divulgação, cujo ilícito civil é previsto na Lei de Imprensa. Não se compreendendo o Distrito Federal nesse conceito, não pode, via de consequência, responder por tais prejuízos.
Data do Julgamento
:
20/05/2009
Data da Publicação
:
10/06/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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