TJDF APC -Apelação Cível-20070111377256APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EMISSÃO E GESTÃO DE PAGAMENTO DE BOLETOS BANCÁRIOS. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. REPERCUSSÃO NEGATIVA. BOA REPUTAÇÃO DA EMPRESA-AUTORA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.1. A responsabilidade civil por falha na prestação de serviço na relação de consumo é objetiva, só se eximindo o fornecedor do dever de indenizar se comprovar que, prestado o serviço, o defeito inexiste, ou que os danos decorreram da culpa exclusiva do consumidor ou de fato de terceiro.2. Ausente a prova de que a falha no repasse de valores pagos em razão de contrato de gestão de serviços de cobrança firmado entre as partes decorreu de fato de terceiro ou da culpa exclusiva da autora, o réu responde pelos danos materiais sofridos pela demandada, consistentes na ausência de repasse de pagamentos de boletos bancários recebidos pelo demandado.3. Não comprovado que a falha na prestação de serviços foi culminante para a má-situação financeira da autora, improcede o pleito de reparação dos danos advindos de contratação de empréstimo bancário.4. É imprescindível, para a indenização por danos morais fundamentada em ofensa a honra objetiva da empresa, a prova de que o ato ilícito culminou em abalo à boa reputação do estabelecimento perante seus clientes. Mantido o julgamento de improcedência do pleito de reparação de danos morais.5. Em se tratando de responsabilidade civil contratual, os juros moratórios incidem a partir da citação.6. A correção monetária, como mera recomposição do poder aquisitivo da moeda, deve incidir a contar da data em que seria devido cada repasse pelo réu, em relação aos boletos pagos pelos clientes da autora.7. Apelação do réu improvida. Apelo da autora parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EMISSÃO E GESTÃO DE PAGAMENTO DE BOLETOS BANCÁRIOS. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. REPERCUSSÃO NEGATIVA. BOA REPUTAÇÃO DA EMPRESA-AUTORA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.1. A responsabilidade civil por falha na prestação de serviço na relação de consumo é objetiva, só se eximindo o fornecedor do dever de indenizar se comprovar que, prestado o serviço, o defeito inexiste, ou que os danos decorreram da culpa exclusiva do consumidor ou de fato de terceiro.2. Ausente a prova de que a falha no repasse de valores pagos em razão de contrato de gestão de serviços de cobrança firmado entre as partes decorreu de fato de terceiro ou da culpa exclusiva da autora, o réu responde pelos danos materiais sofridos pela demandada, consistentes na ausência de repasse de pagamentos de boletos bancários recebidos pelo demandado.3. Não comprovado que a falha na prestação de serviços foi culminante para a má-situação financeira da autora, improcede o pleito de reparação dos danos advindos de contratação de empréstimo bancário.4. É imprescindível, para a indenização por danos morais fundamentada em ofensa a honra objetiva da empresa, a prova de que o ato ilícito culminou em abalo à boa reputação do estabelecimento perante seus clientes. Mantido o julgamento de improcedência do pleito de reparação de danos morais.5. Em se tratando de responsabilidade civil contratual, os juros moratórios incidem a partir da citação.6. A correção monetária, como mera recomposição do poder aquisitivo da moeda, deve incidir a contar da data em que seria devido cada repasse pelo réu, em relação aos boletos pagos pelos clientes da autora.7. Apelação do réu improvida. Apelo da autora parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
21/03/2012
Data da Publicação
:
03/04/2012
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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