TJDF APC -Apelação Cível-20070111391475APC
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO POR TERCEIRO EM NOME DO APOSENTADO. AUSÊNCIA DE DESCONTO NO CONTRACHEQUE. EXCLUSÃO A CONTENTO PELO BANCO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.1. A reparação civil, sobretudo no que tange os danos morais, não deve ser banalizada, tampouco utilizada de forma não razoável e desproporcional, como forma de propiciar o locupletamento do indivíduo que se diz ofendido. Deve, sim, o instituto ser aplicado naquelas hipóteses em que a ofensa à personalidade seja expressiva, não podendo se tolerar àquelas situações desagradáveis do cotidiano em que todo ser humano está submetido.2. Não há se falar em indenização por danos morais se o banco, logo após cientificar da tentativa de fraude de empréstimo perpetrada por estelionatário, empreende a diligência necessária para excluir o lançamento da consignação, fato que impediu a ocorrência de qualquer restrição ou o indevido desconto no contracheque do aposentado. 3. Apelo do Autor não provido. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO POR TERCEIRO EM NOME DO APOSENTADO. AUSÊNCIA DE DESCONTO NO CONTRACHEQUE. EXCLUSÃO A CONTENTO PELO BANCO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.1. A reparação civil, sobretudo no que tange os danos morais, não deve ser banalizada, tampouco utilizada de forma não razoável e desproporcional, como forma de propiciar o locupletamento do indivíduo que se diz ofendido. Deve, sim, o instituto ser aplicado naquelas hipóteses em que a ofensa à personalidade seja expressiva, não podendo se tolerar àquelas situações desagradáveis do cotidiano em que todo ser humano está submetido.2. Não há se falar em indenização por danos morais se o banco, logo após cientificar da tentativa de fraude de empréstimo perpetrada por estelionatário, empreende a diligência necessária para excluir o lançamento da consignação, fato que impediu a ocorrência de qualquer restrição ou o indevido desconto no contracheque do aposentado. 3. Apelo do Autor não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
19/08/2009
Data da Publicação
:
31/08/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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