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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111391475APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO POR TERCEIRO EM NOME DO APOSENTADO. AUSÊNCIA DE DESCONTO NO CONTRACHEQUE. EXCLUSÃO A CONTENTO PELO BANCO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.1. A reparação civil, sobretudo no que tange os danos morais, não deve ser banalizada, tampouco utilizada de forma não razoável e desproporcional, como forma de propiciar o locupletamento do indivíduo que se diz ofendido. Deve, sim, o instituto ser aplicado naquelas hipóteses em que a ofensa à personalidade seja expressiva, não podendo se tolerar àquelas situações desagradáveis do cotidiano em que todo ser humano está submetido.2. Não há se falar em indenização por danos morais se o banco, logo após cientificar da tentativa de fraude de empréstimo perpetrada por estelionatário, empreende a diligência necessária para excluir o lançamento da consignação, fato que impediu a ocorrência de qualquer restrição ou o indevido desconto no contracheque do aposentado. 3. Apelo do Autor não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 19/08/2009
Data da Publicação : 31/08/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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