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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111407193APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. ART. 557. CPC. NÃO APLICAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. CONFORMAÇÃO COM O MÍNIMO EXISTÊNCIAL. LIMITAÇÃO MATERIAL E ECONÔMICA PARA O ADIMPLEMENTO. PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. RECURSO IMPROVIDO. 1 - O julgamento monocrático da apelação, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil não se mostra adequado nesse momento processual, porquanto se tratar de reexame necessário, bem como o simples fato da questão já ter sido examinada diversas vezes por este Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios não ser o bastante para aplicá-lo. 2 - Os direitos sociais exigem a implementação de políticas públicas para sua concretização, tendo como parâmetros o princípio da reserva do possível, bem como o do mínimo existencial, ambos a exigirem compatibilização casuística. 3 - O direito à saúde integra o núcleo mínimo existencial necessário à concretização do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal), razão pela qual descabe a alegação de impossibilidade de fornecimento de medicamento em virtude da cláusula da reserva do possível, não sendo razoável sobrepor questão orçamentária à concessão de medida imprescindível ao pleno exercício do direito à vida e à saúde. 4 - Havendo a delimitação dos direitos a serem implementados por políticas públicas, o Poder Judiciário poderá e deverá exercer controle, pois não há discricionariedade do administrador frente aos direitos consagrados constitucionalmente, não havendo que se falar em interferência indevida na esfera da Administração Pública. 5 - Recurso improvido.

Data do Julgamento : 05/11/2009
Data da Publicação : 16/11/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : HECTOR VALVERDE SANTANNA
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