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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111412478APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO POPULAR. PRAZO DE CONTESTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PERDA DO INTERESSE DE AGIR. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. OBRA DE ENGENHARIA. NULIDADE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.1.A prorrogação do prazo de contestação da ação popular prevista no art.7º/IV da Lei nº4.717/65 depende da dificuldade na produção de prova documental.2.Não há se cogitar em perda do interesse de agir quando a parte ré alega, mas não demonstra, que o ato impugnado na ação popular foi anulado pela própria Administração Pública.3.O pregão eletrônico não é a modalidade de licitação adequada para a contratação de obra de engenharia consistente na construção de uma sala cofre para a Polícia Civil do Distrito Federal.4.Em virtude do princípio da causalidade, se a parte ré deu causa ao ajuizamento da ação popular, responde pelo pagamento dos honorários de advogado.5.O arbitramento dos honorários de advogado leva em conta a natureza da causa, a sua importância, o trabalho realizado e o tempo exigido para esse fim.6.Agravo retido e apelo do Distrito Federal desprovidos. Apelação adesiva do autor provida.

Data do Julgamento : 04/06/2014
Data da Publicação : 10/07/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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