TJDF APC -Apelação Cível-20070111412646APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA EM DESFAVOR DE SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A.I.A indenização devida por invalidez permanente a ser paga pelo seguro obrigatório pode ter como base de cálculo o salário mínimo, não se podendo cogitar em afronta com o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal.II.A resolução expedida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados que determina o cálculo de seguro em função da gravidade da lesão é de hierarquia inferior e não pode se sobrepor a Lei nº 6.194/74, lei federal, cujo artigo 3º, em vigor na época dos fatos, previa indenização fixada em até 40 salários mínimos no caso de invalidez permanente.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA EM DESFAVOR DE SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A.I.A indenização devida por invalidez permanente a ser paga pelo seguro obrigatório pode ter como base de cálculo o salário mínimo, não se podendo cogitar em afronta com o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal.II.A resolução expedida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados que determina o cálculo de seguro em função da gravidade da lesão é de hierarquia inferior e não pode se sobrepor a Lei nº 6.194/74, lei federal, cujo artigo 3º, em vigor na época dos fatos, previa indenização fixada em até 40 salários mínimos no caso de invalidez permanente.
Data do Julgamento
:
12/11/2008
Data da Publicação
:
01/12/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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