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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111412646APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA EM DESFAVOR DE SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A.I.A indenização devida por invalidez permanente a ser paga pelo seguro obrigatório pode ter como base de cálculo o salário mínimo, não se podendo cogitar em afronta com o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal.II.A resolução expedida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados que determina o cálculo de seguro em função da gravidade da lesão é de hierarquia inferior e não pode se sobrepor a Lei nº 6.194/74, lei federal, cujo artigo 3º, em vigor na época dos fatos, previa indenização fixada em até 40 salários mínimos no caso de invalidez permanente.

Data do Julgamento : 12/11/2008
Data da Publicação : 01/12/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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