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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111412662APC

Ementa
CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INCAPACIDADE PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO.A Lei nº 6.194/74, que dispõe sobre seguro obrigatório, estabelece que os danos pessoais, cobertos pelo seguro, compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares.Se, em decorrência de acidente de trânsito, a vítima sofre deformidade grave e permanente, consistente no encurtamento do membro superior esquerdo e anquilose das articulações do cotovelo e do punho, faz jus a indenização do seguro obrigatório - DPVAT, que, nos termos do art. 3º, alínea b, da Lei nº 6.194/74, será de 40 (quarenta) vezes o valor do maior salário mínimo vigente no país, não tendo a lei estabelecido qualquer distinção segundo o grau de incapacidade que acomete o segurado, exigindo tão-somente a comprovação de que seja permanente.As resoluções do CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados -, que prevêem valor máximo para pagamento da indenização, não podem prevalecer sobre as disposições da Lei nº 6.194/74, que é norma de hierarquia superior àquela, de forma que, comprovada a incapacidade permanente, é devida a indenização do seguro obrigatório, nos termos da Lei nº 6.194/74, revelando-se ilegal a fixação de percentual segundo o grau de invalidez por norma de caráter infralegal.Apelo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 17/09/2008
Data da Publicação : 01/10/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
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