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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111414024APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - DANO PRESUMIDO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - IMPERTINÊNCIA - ATENDIMENTO AOS OBJETIVOS LEGAIS E AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - HONORÁRIOS - MINORAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA.1. Conforme iterativa jurisprudência dos tribunais pátrios, o registro indevido nos cadastros de maus pagadores gera um dano presumido, porquanto patente a ofensa à honra do consumidor inscrito.2. Quando a indenização por danos morais é arbitrada com moderação, em atendimento ao efeito compensatório e punitivo, de acordo com o dano, sua repercussão e o poder econômico das partes, descabe revisão em segundo grau.3. Honorários advocatícios fixados nos termos do art. 20, § 3°, do CPC, 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, não merecendo minoração.4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 23/07/2008
Data da Publicação : 30/07/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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