TJDF APC -Apelação Cível-20070111416054APC
OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - RISCO DE MORTE - INTERNAÇÃO EM UTI - FALTA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA - PACIENTE CARENTE DE RECURSOSNão sendo estabelecido o montante da condenação do ente distrital cabe a remessa obrigatória na forma da lei de regência (art. 475, do CPC). A saúde é direito de todos e dever do Estado, consistindo num dos mais importantes direitos contemplados na Constituição Federal. Art. 6º c/c 196, da Constituição FederalÉ dever do Estado prestar assistência integral à vida e à saúde, não sendo escusa razoável a inexistência de leitos em UTI da Rede Pública de Saúde, devendo, de forma complementar, em situações tais, ser efetivada essa obrigação por intermédio de hospital privado, cumprindo ao Ente Público arcar com todas as despesas atinentes à internação.Aplicação do art. 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal.Precedentes desta Corte e do STF.Apelo improvido.
Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - RISCO DE MORTE - INTERNAÇÃO EM UTI - FALTA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA - PACIENTE CARENTE DE RECURSOSNão sendo estabelecido o montante da condenação do ente distrital cabe a remessa obrigatória na forma da lei de regência (art. 475, do CPC). A saúde é direito de todos e dever do Estado, consistindo num dos mais importantes direitos contemplados na Constituição Federal. Art. 6º c/c 196, da Constituição FederalÉ dever do Estado prestar assistência integral à vida e à saúde, não sendo escusa razoável a inexistência de leitos em UTI da Rede Pública de Saúde, devendo, de forma complementar, em situações tais, ser efetivada essa obrigação por intermédio de hospital privado, cumprindo ao Ente Público arcar com todas as despesas atinentes à internação.Aplicação do art. 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal.Precedentes desta Corte e do STF.Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
27/04/2009
Data da Publicação
:
18/05/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMEN NICEA BITTENCOURT MAIA VIEIRA
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