TJDF APC -Apelação Cível-20070111419255APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPANHIA AÉREA. EXTRAVIO DE BAGAGEM. APLICABILIDADE DA LEI 8.078/90. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REDUÇÃO.I - Tratando-se de extravio de bagagem em transporte aéreo, a responsabilidade civil deve ser regulada por norma de previsão constitucional (Código de Defesa do Consumidor) e não por tratado comum (Pacto de Varsóvia) incorporado ao ordenamento pátrio sem as peculiaridades do art. 5º, § 3º da CF.II - Conforme as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece (art. 335 do CPC), é razoável presumir que compras feitas em período de viagem, comprovadas mediante fatura de cartão de crédito, constavam do conteúdo da bagagem extraviada, ensejando indenização material.III - Revela-se irregular, a ensejar compensação por danos morais, o extravio de bagagem.IV - A fixação do valor da compensação por danos morais deve guardar correspondência com o gravame sofrido, a amplitude da ofensa e sua repercussão, assim como as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas.V - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPANHIA AÉREA. EXTRAVIO DE BAGAGEM. APLICABILIDADE DA LEI 8.078/90. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REDUÇÃO.I - Tratando-se de extravio de bagagem em transporte aéreo, a responsabilidade civil deve ser regulada por norma de previsão constitucional (Código de Defesa do Consumidor) e não por tratado comum (Pacto de Varsóvia) incorporado ao ordenamento pátrio sem as peculiaridades do art. 5º, § 3º da CF.II - Conforme as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece (art. 335 do CPC), é razoável presumir que compras feitas em período de viagem, comprovadas mediante fatura de cartão de crédito, constavam do conteúdo da bagagem extraviada, ensejando indenização material.III - Revela-se irregular, a ensejar compensação por danos morais, o extravio de bagagem.IV - A fixação do valor da compensação por danos morais deve guardar correspondência com o gravame sofrido, a amplitude da ofensa e sua repercussão, assim como as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas.V - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
05/05/2010
Data da Publicação
:
13/05/2010
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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