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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111432078APC

Ementa
APLICAÇÃO DO ART. 36, II, DA LEI 6.515/77 AFASTADA PELA SUPERVENIÊNCIA DO ART. 226, § 6º, DA CF E ART. 1580, DO CÓDIGO CIVIL A Constituição Federal e o Código Civil fixaram como única condição para a conversão de separação judicial em divórcio o decurso do prazo de 1 ano, contado da data do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos da separação ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, não se consubstanciando a comprovação do adimplemento das obrigações assumidas por ocasião da separação em pressuposto para a convolação. O art. 36, II, da Lei do Divórcio foi derrogado pelo art. 226, § 6º, da CF e art. 1580, do Código Civil.Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 17/12/2008
Data da Publicação : 09/02/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMEN NICEA BITTENCOURT MAIA VIEIRA
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