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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111433110APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - APREENSÃO DE VEÍCULO - SUPOSTO CRIME - EQUÍVOCO - DANOS MORAIS - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INAPLICABILIDADE.A responsabilidade civil do Estado, prevista no art. 37, §6º, da Constituição Federal, só pode ser afastada se ficar demonstrada nos autos a ocorrência de caso fortuito, força maior, ou culpa exclusiva da vítima.A quantificação da indenização a título de danos morais é questão complexa, pois não há critério matemático ou padronizado para estabelecer o montante pecuniário devido. Deve o Juiz, no entanto, considerar para este fim, os aspectos pedagógicos da condenação.As modificações da Lei n. 11.232/05 não afetaram substancialmente o procedimento da execução por título executivo judicial em face da Fazenda Pública, a qual permanece sujeita às disposições previstas no art. 730 do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 15/09/2010
Data da Publicação : 23/09/2010
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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