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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111433835APC

Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO - DPVAT. PAGAMENTO PARCIAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. CÁLCULO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 3° DA LEI N. 6.194/74. PREVALÊNCIA SOBRE NORMAS DE HIERARQUIA INFERIOR. INDENIZAÇÃO ESTIPULADA EM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE A EPOCA DOS FATOS. POSSIBILIDADE.O pagamento parcial da indenização, à época do acidente, não obsta o ajuizamento de ação visando o recebimento da diferença devida, configurando-se presente o interesse de agir.Quanto ao prazo prescricional, in casu, deve-se observar a regra de transição, contida no art. 2.028 do Código Civil de 2002, eis que quando da entrada em vigor da nova legislação já transcorridos mais da metade do prazo prescricional assinalado pela legislação anterior.Segundo o art. 3°, alínea a, da Lei n° 6.194/74, vigente à época do pagamento parcial da indenização, é de até quarenta salários mínimos o valor da indenização em caso de morte por acidente de veículo.As disposições da referida lei não podem ser afastadas por ato administrativo, editado pela CNSP, em respeito ao princípio da hierarquia das normas.Apura-se o valor da indenização através do salário mínimo vigente à época do recebimento do seguro, que funciona não como fator de correção monetária, mas como mera base de cálculo do montante devido.

Data do Julgamento : 02/07/2008
Data da Publicação : 14/07/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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