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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111434018APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. MP Nº 340/2006 CONVERTIDA NA LEI Nº 11.482/2007. INAPLICABILIDADE. CNSP. INDENIZAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO.1 - O pagamento do seguro DPVAT é devido nos termos do art. 3º da Lei 6.194/74, vigente à época do evento danoso ocorrido em janeiro/2006, antes da vigência da Medida Provisória 340/2006, convertida na Lei 11.482/2007.2 - As resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, não podem se sobrepor a uma lei federal, como é o caso da Lei n. 6.194/74, subsistindo o critério de fixação da indenização como ali previsto, em até quarenta salários mínimos. 3 - Não há óbice a vinculação da indenização ao salário mínimo, eis que a vedação legal é para a utilização do salário mínimo como fator de correção, e não como forma de quantificação do montante indenizatório.4 - Quanto à proporcionalidade entre a indenização e a gravidade da lesão, conforme entendimento consagrado pelo E. TJDFT, comprovada a invalidez permanente, o montante da indenização deve ser pago de forma integral.5 - Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 18/02/2009
Data da Publicação : 16/03/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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