TJDF APC -Apelação Cível-20070111437202APC
AÇÃO MONITÓRIA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PAGAMENTO CONDICIONADO À APRESENTAÇÃO DO PRONTUÁRIO MÉDICO HOSPITALAR E DOS ENDEREÇOS DOS MÉDICOS QUE ASSISTIAM A SEGURADA NO TRATAMENTO REALIZADO ANTES DO FALECIMENTO. As condições gerais da apólice de seguro de vida em grupo prevêem a cobertura de morte por qualquer natureza, salvo as restrições legais sobre a matéria e a morte decorrente de atos ou operações de guerra, revolução ou outras perturbações da ordem pública. Apurando-se que o óbito da segurada ocorreu por causas naturais, não há motivos plausíveis para a seguradora criar obstáculos ao pagamento do benefício securitário à autora. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AÇÃO MONITÓRIA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PAGAMENTO CONDICIONADO À APRESENTAÇÃO DO PRONTUÁRIO MÉDICO HOSPITALAR E DOS ENDEREÇOS DOS MÉDICOS QUE ASSISTIAM A SEGURADA NO TRATAMENTO REALIZADO ANTES DO FALECIMENTO. As condições gerais da apólice de seguro de vida em grupo prevêem a cobertura de morte por qualquer natureza, salvo as restrições legais sobre a matéria e a morte decorrente de atos ou operações de guerra, revolução ou outras perturbações da ordem pública. Apurando-se que o óbito da segurada ocorreu por causas naturais, não há motivos plausíveis para a seguradora criar obstáculos ao pagamento do benefício securitário à autora. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
11/03/2011
Data da Publicação
:
22/03/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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