TJDF APC -Apelação Cível-20070111437219APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. SEGURO DE VIDA. MORTE NATURAL. BENEFICIÁRIA. INDENIZAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DO BENEFICIÁRIO DO SEGURO. NÃO COMPROVAÇÃO.01.A prova escrita, quando traduz o mínimo de segurança quanto aos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade do débito questionado, constitui documento apto a aparelhar pedido monitório.02.Deixando a parte ré de demonstrar que o beneficiário do seguro deixou de apresentar a documentação exigida para a análise do pedido de pagamento de indenização securitária, tem-se por inviabilizado o acolhimento dos embargos à monitória fundamentados em tal alegação.Recurso de apelação conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. SEGURO DE VIDA. MORTE NATURAL. BENEFICIÁRIA. INDENIZAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DO BENEFICIÁRIO DO SEGURO. NÃO COMPROVAÇÃO.01.A prova escrita, quando traduz o mínimo de segurança quanto aos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade do débito questionado, constitui documento apto a aparelhar pedido monitório.02.Deixando a parte ré de demonstrar que o beneficiário do seguro deixou de apresentar a documentação exigida para a análise do pedido de pagamento de indenização securitária, tem-se por inviabilizado o acolhimento dos embargos à monitória fundamentados em tal alegação.Recurso de apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
02/02/2011
Data da Publicação
:
09/02/2011
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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