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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111446217APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MÉRITO: EXAME MÉDICO DEMISSIONAL. DANOS DECORRENTES DA DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE.1.O julgamento antecipado da lide, na forma prevista no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, não constitui cerceamento de defesa, nos casos em que a dilação probatória requerida se mostre desnecessária à solução do litígio.2.Inexistindo nexo de causalidade entre o exame médico demissional realizado pela empresa ré e os danos materiais e morais alegados pela parte autora, decorrentes da demissão sem justa causa, tem-se por não caracterizado o dever de indenizar.3.Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, não provido.

Data do Julgamento : 07/04/2010
Data da Publicação : 16/04/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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