TJDF APC -Apelação Cível-20070111446692APC
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RESTITUIÇÃO DE VALORES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTIPULANTE. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.1. Tratando-se de associação que atuou como mera estipulante em contrato de seguro facultativo, limitando-se a realizar, como mandatária, os descontos no contracheque do segurado, repassando-os à seguradora, forçoso o reconhecimento de sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo de demanda objetivando a restituição de valores cobrados indevidamente, a título de prêmio do seguro.2. Para o reconhecimento da prescrição exige-se a inexistência de ato a que a lei atribua eficácia impeditiva, suspensiva ou interruptiva. Se a parte se mantém inerte e apenas após o transcurso de prazo prescricional ajuíza ação visando receber valores que alega indevidos, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe.3. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RESTITUIÇÃO DE VALORES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTIPULANTE. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.1. Tratando-se de associação que atuou como mera estipulante em contrato de seguro facultativo, limitando-se a realizar, como mandatária, os descontos no contracheque do segurado, repassando-os à seguradora, forçoso o reconhecimento de sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo de demanda objetivando a restituição de valores cobrados indevidamente, a título de prêmio do seguro.2. Para o reconhecimento da prescrição exige-se a inexistência de ato a que a lei atribua eficácia impeditiva, suspensiva ou interruptiva. Se a parte se mantém inerte e apenas após o transcurso de prazo prescricional ajuíza ação visando receber valores que alega indevidos, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe.3. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
29/10/2008
Data da Publicação
:
04/11/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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