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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111446803APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ULTRA PETITA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. LOTE CEDIDO EM PROGRAMA HABITACIONAL DO DF. REPASSE A TERCEIRO. OCUPAÇÃO IRREGULAR. MERA DETENÇÃO TOLERADA. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E REPARAÇÃO PELA POSSE INJUSTA. INDEFERIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Rejeitam-se as preliminares de cerceamento de defesa, ausência de fundamentação e sentença ultra petita, se fora assegurado aos Réus o pleno exercício do direito de defesa, o julgado encontra-se devidamente embasado em fundamentos claros e a sentença fora lançada nos exatos limites do pedido, conforme orienta o princípio da adstrição.2 - A irregularidade da ocupação de lote de propriedade do Distrito Federal, posto que não consentida ou fundada em justo título, constitui-se em simples detenção, não sendo indenizáveis as construções erigidas no imóvel em virtude da ausência de boa-fé (art. 1255 do CC).3 - Revela-se descabido o dever de indenizar de detentor, ocupante irregular de lote cedido originalmente no seio de programa habitacional do Distrito Federal, se não sobressai da espécie que o Ente Federado haja sofrido qualquer lesão material que se constitua em prejuízo aferível, mormente se o terreno fora cedido antes da certificação de os cessionários atenderem aos requisitos pertinentes, bem assim se não fora exercida fiscalização devida para impedir a realização de edificações, o que revela tolerância à ocorrência indevida, invocada como fundamento fático do pedido de reparação, bem como expõe ser indevido o recebimento de reparação material de fato decorrente da própria incúria do suposto lesionado.Preliminares rejeitadas.Apelação Cível do Autor desprovida.Apelação Cível dos Réus desprovida.

Data do Julgamento : 16/06/2010
Data da Publicação : 30/06/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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