TJDF APC -Apelação Cível-20070111454487APC
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. VALOR. 1 - Em demanda que se postula a complementação de ações resultante de contrato de participação financeira, firmado entre consumidores e a extinta Telebrasília, o prazo prescricional é de 20 anos (art. 177, do CC/16 e art. 205, do CC/02). 2 - Como a Brasil Telecom, na desestatização do setor de telefonia, sucedeu a Telebrasília, tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação cuja finalidade é transferir a ela a responsabilidade por contratos de participação financeira celebrados com a extinta Telebrasília. 3 - Inafastável a responsabilidade da Brasil Telecom quanto aos contratos de participação financeira firmados pela Telebrasília, vez que sucessora das empresas controladas a título universal. 4 - Se a subscrição das ações, pela Telebrasília, não ocorreu na forma do contrato de participação, vez que não subscritas imediatamente, de acordo com o capital integralizado, tem o consumidor direito à complementação das ações e aos dividendos decorrentes das novas ações que não foram disponibilizados no momento devido.5 - O valor das ações será baseado no valor patrimonial na data da integralização do capital (súmula 371 do c. STJ). 6 - Apelação não provida.
Ementa
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. VALOR. 1 - Em demanda que se postula a complementação de ações resultante de contrato de participação financeira, firmado entre consumidores e a extinta Telebrasília, o prazo prescricional é de 20 anos (art. 177, do CC/16 e art. 205, do CC/02). 2 - Como a Brasil Telecom, na desestatização do setor de telefonia, sucedeu a Telebrasília, tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação cuja finalidade é transferir a ela a responsabilidade por contratos de participação financeira celebrados com a extinta Telebrasília. 3 - Inafastável a responsabilidade da Brasil Telecom quanto aos contratos de participação financeira firmados pela Telebrasília, vez que sucessora das empresas controladas a título universal. 4 - Se a subscrição das ações, pela Telebrasília, não ocorreu na forma do contrato de participação, vez que não subscritas imediatamente, de acordo com o capital integralizado, tem o consumidor direito à complementação das ações e aos dividendos decorrentes das novas ações que não foram disponibilizados no momento devido.5 - O valor das ações será baseado no valor patrimonial na data da integralização do capital (súmula 371 do c. STJ). 6 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
05/05/2010
Data da Publicação
:
13/05/2010
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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