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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111454500APC

Ementa
APELAÇÃO - INOVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INTERESSE RECURSAL - INEXISTÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEBRÁS ACOLHIDA - ILEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA E PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A REJEITADAS - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - SUBSCRIÇÃO DE GRUPAMENTO DE AÇÕES - APLICAÇÃO DA SÚMULA 371/STJ - DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Não se conhece da parte do recurso em que o apelante, inovando, traz para o segundo grau matéria não tratada no primeiro grau.2) - O direito de reivindicar a subscrição de ações remanescentes, tidas como devidas à época da assinatura do contrato, é do contratante, ainda que já tenha alienado as inicialmente recebidas.3) - Não responde a Telebrás Telecomunicações S.A. pelas obrigações reclamadas na presente demanda. Conforme o entendimento consolidado pela jurisprudência deste Egrégio Tribunal, as empresas que sucederam o Sistema Telebrás assumiram todo o patrimônio ativo e passivo das subsidiárias integrantes do sistema cindido, abarcando, portanto, os respectivos direitos e obrigações.4) - A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para compor o pólo passivo da demanda, porque, ao adquirir o controle das companhias integrantes do Sistema Telebrás, assumiu os direitos e as obrigações àquelas inerentes. 5) - A demanda relativa ao cumprimento de contrato de participação financeira possui natureza pessoal, razão pela qual o prazo prescricional é regido pelo código civil e, transcorrido mais da metade do prazo previsto no artigo 2.028 do código vigente, aplica-se o prazo de vinte anos previsto no código anterior, de modo que, no caso, resta afastada a prescrição6) - Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. Aplicada da Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça.7) - Desnecessária a liquidação por arbitramento quando o montante devido pode ser encontrado por simples cálculos aritméticos.8)- Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 05/09/2012
Data da Publicação : 12/09/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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