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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111456693APC

Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. RESCISÃO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA.1. Em contrato de cessão de direitos sobre imóvel, quando há cláusula contratual estabelecendo o pagamento de parcela somente no momento de assinatura da escritura de compra e venda do imóvel, não constitui em mora os compradores a notificação para escrituração da cessão de direitos.2. O promissário vendedor de imóvel não pode exigir a presença dos promissários compradores em cartório de registro de cidade diversa da localização do bem, se no contrato firmado as partes elegeram o foro da situação do imóvel para solução de quaisquer pendências por ventura oriundas do contrato, e se as partes residem na cidade de localização do imóvel e o contrato tenha sido firmado nessa cidade.3. Não havendo descumprimento contratual, esse deve ser mantido nos termos do inicialmente firmado.4. Para a condenação na multa por litigância de má fé, deve restar comprovada uma das situações descritas no artigo 17 do Diploma Processual Civil. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da litigância de má-fé depende de que a outra parte comprove haver sofrido dano processual. 5. Negou-se provimento ao recurso da Autora. Deu-se provimento ao recurso dos Réus, para tornar sem efeito a r. sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais.

Data do Julgamento : 21/11/2012
Data da Publicação : 28/11/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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