TJDF APC -Apelação Cível-20070111467367APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RITO SUMÁRIO. ROL DE TESTEMUNHAS NÃO APRESENTADO COM A INICIAL. PRECLUSÃO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM PINTURA. TERMO DE VISTORIA ELABORADO UNILATERALMENTE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO LOCATÁRIO. ÔNUS DA PROVA.1. A teor do estabelecido no artigo 276 do Código de Processo Civil, nas causas submetidas ao rito sumário, o rol de testemunhas deve acompanhar a inicial, sob pena de preclusão consumativa.2. Laudo de vistoria elaborado unilateralmente pelo locador, sem a assinatura do locatário, não se presta a comprovar os danos decorrentes da locação.3. Ao autor incumbe a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, conforme estabelece o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.4. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RITO SUMÁRIO. ROL DE TESTEMUNHAS NÃO APRESENTADO COM A INICIAL. PRECLUSÃO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM PINTURA. TERMO DE VISTORIA ELABORADO UNILATERALMENTE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO LOCATÁRIO. ÔNUS DA PROVA.1. A teor do estabelecido no artigo 276 do Código de Processo Civil, nas causas submetidas ao rito sumário, o rol de testemunhas deve acompanhar a inicial, sob pena de preclusão consumativa.2. Laudo de vistoria elaborado unilateralmente pelo locador, sem a assinatura do locatário, não se presta a comprovar os danos decorrentes da locação.3. Ao autor incumbe a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, conforme estabelece o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
16/07/2008
Data da Publicação
:
22/08/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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