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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111468110APC

Ementa
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. DOCUMENTOS PROBATÓRIOS DO ACIDENTE E DO DANO. INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA.1.Aplica-se ao caso a Lei nº 6.194/94 em sua redação original, sem as alterações posteriores, pois supervenientes ao sinistro.2.O art. 5º, §1º, da Lei nº 6.194/74 não especifica os documentos que devem ser apresentados à seguradora no caso de invalidez permanente para recebimento de indenização. No entanto, o segurado juntou aos autos boletim de ocorrência do Departamento de Polícia, laudo de exame de local de acidente de tráfego do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal, laudo do Instituto de Medicina Legal que atesta incapacidade total permanente, bem como documento do Instituto Nacional de Previdência Social que demonstra aposentação por invalidez. Prova robusta do acidente e do dano, ensejando a indenização de quarenta salários mínimos, prevista no art. 3º, alínea 'b, da Lei nº 6.194/74.3.Negou-se provimento ao apelo, mantendo-se incólume a r. sentença.

Data do Julgamento : 17/02/2011
Data da Publicação : 01/03/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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