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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111468224APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1.De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça e precedentes desta Corte de Justiça, o seguro DPVAT possui natureza de seguro obrigatório de responsabilidade civil.2.Com efeito, a pretensão para pleitear indenização fundamentada em seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em 3 (três) anos, conforme art. 206, §3º, IX, do Código Civil de 2002, quando, da data do sinistro até a entrada em vigor da nova legislação civil, não houver transcorrido mais da metade do prazo previsto no código civil de 1916.3.Apelação não provida.

Data do Julgamento : 20/01/2010
Data da Publicação : 08/02/2010
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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