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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111468304APC

Ementa
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE. LAUDO DO IML. LIMITE MÁXIMO FIXADO POR RESOLUÇÃO. OBSERVÂNCIA DO VALOR PREVISTO NA LEI 6.194/74. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. TERMO INICIAL. PAGAMENTO A MENOR.01. A Resolução n. 151/2006 do CNSP, que dispõe sobre o valor máximo da indenização, por ser hierarquicamente inferior, não prevalece sobre as disposições da Lei nº 6.194/74.02. Uma vez que o pleito do apelado não se resume ao pagamento já efetuado pela apelante, mas sim à complementação deste valor, há interesse processual a ser tutelado pelo Poder Judiciário.03. É assente o entendimento jurisprudencial no sentido de que a quitação plena, geral e irrevogável relativa a indenização securitária paga a menor não impede o segurado de pleitear o pagamento do restante do valor devido.04. O laudo do IML constitui prova suficiente da incapacidade permanente da parte acidentada, sobretudo quando a seguradora não apresenta outros elementos que demonstram o contrário. 05. A correção monetária deve incidir a partir do pagamento a menor, ao passo que os juros incidem somente a partir da citação.06. Recurso de apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 17/09/2008
Data da Publicação : 26/09/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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