TJDF APC -Apelação Cível-20070111474649APC
APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISAO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINA-RES - RECURSO ADESIVO - NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - INTELIGÊNCIA DO ART.500 DO CPC - RECURSO DA AUTORA - AUSENCIA DE IRREGULA-RIDADE PROCESSUAL - REJEIÇÃO - JUNTADA DE DOCUMEN-TOS NOVOS - IMPOSSIBILIDADE - MÉRITO - PREJUDICIAL - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - PRESTAÇÃO DE TRATO SUCES-SIVO - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - RECÁLCULO - PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA ADESÃO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO ADQUIRI-DO - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E ATO JURÍDICO PER-FEITO - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1.Nos termos do caput do art. 500 do CPC, a condição para a interposição do recurso adesivo dá-se quando da sucumbência recíproca.2.Afasta-se a alegação de irregularidade processual se, da procuração juntada aos autos, expressamente consta o nome do causídico que assina as peças processuais da parte autora. Não acarreta nulidade os atos processuais prati-cados por advogado com inscrição em localidade diversa daquela onde foi proposta a ação.3.A suplementação da aposentadoria por tempo de serviço consiste em uma renda mensal vitalícia, a implicar relação jurídica de trato sucessivo, cujo fa-tor se renova a cada mês, razão pela qual não há se falar em prescrição do fundo de direito.4.Não tem o beneficiário direito adquirido ao reajustamento de prestação de entidade de previdência privada, segundo os parâmetros da época da adesão ao plano, incidindo sobre as prestações futuras as leis modificativas desse rea-justamento. Precedentes do STJ.5.Recurso adesivo interposto pela Fundação Ré não conhecido. Preliminares rejeitadas; prejudicial de mérito (prescrição) afastada. No mérito, negou-se provimento ao recurso da autora. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISAO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINA-RES - RECURSO ADESIVO - NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - INTELIGÊNCIA DO ART.500 DO CPC - RECURSO DA AUTORA - AUSENCIA DE IRREGULA-RIDADE PROCESSUAL - REJEIÇÃO - JUNTADA DE DOCUMEN-TOS NOVOS - IMPOSSIBILIDADE - MÉRITO - PREJUDICIAL - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - PRESTAÇÃO DE TRATO SUCES-SIVO - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - RECÁLCULO - PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA ADESÃO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO ADQUIRI-DO - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E ATO JURÍDICO PER-FEITO - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1.Nos termos do caput do art. 500 do CPC, a condição para a interposição do recurso adesivo dá-se quando da sucumbência recíproca.2.Afasta-se a alegação de irregularidade processual se, da procuração juntada aos autos, expressamente consta o nome do causídico que assina as peças processuais da parte autora. Não acarreta nulidade os atos processuais prati-cados por advogado com inscrição em localidade diversa daquela onde foi proposta a ação.3.A suplementação da aposentadoria por tempo de serviço consiste em uma renda mensal vitalícia, a implicar relação jurídica de trato sucessivo, cujo fa-tor se renova a cada mês, razão pela qual não há se falar em prescrição do fundo de direito.4.Não tem o beneficiário direito adquirido ao reajustamento de prestação de entidade de previdência privada, segundo os parâmetros da época da adesão ao plano, incidindo sobre as prestações futuras as leis modificativas desse rea-justamento. Precedentes do STJ.5.Recurso adesivo interposto pela Fundação Ré não conhecido. Preliminares rejeitadas; prejudicial de mérito (prescrição) afastada. No mérito, negou-se provimento ao recurso da autora. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
01/04/2009
Data da Publicação
:
12/05/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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