TJDF APC -Apelação Cível-20070111478305APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR TEMPORÁRIO. PEDIDO DE EFETIVAÇÃO NO CARGO PÚBLICO SEM CONCURSO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. O ingresso no serviço público, excetuando-se os cargos em comissão, deve ser precedido de concurso público de provas ou de provas e título (CF/88, art. 37, II). A contratação de professores temporários tem apoio no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988. Trata-se de contratação a título precário - e emergencial -, mediante simples seleção de provas e títulos com o propósito de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (substituir professores concursados em suas férias, licenças e faltas). Não há qualquer ilegalidade na realização de processo seletivo simplificado; mas os contratos de trabalho dos professores temporários podem ser rescindidos a qualquer tempo no interesse da Administração Pública. O fato é que a opção do Administrador Público local não autoriza o Poder Judiciário a admitir a investidura em cargo público não criado por lei e sem prévia aprovação em concurso público. Pedido juridicamente impossível. Correto o indeferimento da petição inicial.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR TEMPORÁRIO. PEDIDO DE EFETIVAÇÃO NO CARGO PÚBLICO SEM CONCURSO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. O ingresso no serviço público, excetuando-se os cargos em comissão, deve ser precedido de concurso público de provas ou de provas e título (CF/88, art. 37, II). A contratação de professores temporários tem apoio no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988. Trata-se de contratação a título precário - e emergencial -, mediante simples seleção de provas e títulos com o propósito de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (substituir professores concursados em suas férias, licenças e faltas). Não há qualquer ilegalidade na realização de processo seletivo simplificado; mas os contratos de trabalho dos professores temporários podem ser rescindidos a qualquer tempo no interesse da Administração Pública. O fato é que a opção do Administrador Público local não autoriza o Poder Judiciário a admitir a investidura em cargo público não criado por lei e sem prévia aprovação em concurso público. Pedido juridicamente impossível. Correto o indeferimento da petição inicial.
Data do Julgamento
:
04/02/2009
Data da Publicação
:
18/02/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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