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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111480420APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. CARÊNCIA DE AÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA.1.Acidente de trânsito pode causar danos tanto na esfera material quanto na esfera moral da vítima. 2.O acidente automobilístico que promove o afastamento do sinistrado de suas atividades laborais e o submete a vários tratamentos médicos diante da seriedade do ocorrido, repercute severamente em sua esfera emocional e causa expressivo abalo, sofrimento e frustração, razões que por si sós justificam o quantum indenizatório fixado pelo magistrado sentenciante.3.A despesa advinda da contratação de advogado, em razão do acidente sofrido, não deve ser incluída no cálculo dos danos materiais, sob pena de violação ao princípio da vinculação. 4.O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada. (Enunciado nº 246 da Súmula do STJ).5.A litisdenunciada é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda em razão do contrato de seguro firmado com o réu.6.A obrigação da seguradora ao pagamento da indenização suportada pelo réu, nos limites do contrato, restou garantida por meio de decisão lançada nos autos.7.Apelações providas parcialmente.

Data do Julgamento : 18/08/2010
Data da Publicação : 27/08/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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