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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111487625APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA CONSORCIADA. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. FATO OCORRIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.482/2007, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ARTIGO 3° DA LEI N. 6.194/74. RECIBO DE QUITAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - É patente a legitimidade passiva do apelante, pois é integrante do convênio DPVAT, podendo qualquer das seguradoras consorciadas pagar a reclamação apresentada pelos segurados, em conformidade com o que dispõe o o artigo 7° da Lei n. 6.194/74.- A jurisprudência dominante do STJ e desta e. Corte de Justiça é no sentido de que a fixação da indenização em salários mínimos estabelecida na redação original do artigo 3° da Lei n. 6.194/74 persiste, haja vista que a lei o adota como base de cálculo do ressarcimento, e não como fator de correção monetária.- O recibo de quitação outorgado de forma plena e geral, mas relativo à satisfação parcial do quantum legalmente assegurado pelo artigo 3º da Lei n. 6194/74, não se traduz em renúncia a este, sendo admissível postular em juízo a sua complementação. - Tendo em conta que o acidente ocorreu em período anterior a 31 de maio de 2007, data da publicação da Lei n. 11.482/2007, que alterou a redação do artigo 3° da Lei n. 6.194/74, deve ser aplicado o artigo 3°, b, da Lei n. 6.194/74 na sua redação original e não a redação dada pela Lei n. 11.482/2007, que é posterior ao fato.- Recurso improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 01/04/2009
Data da Publicação : 22/04/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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