TJDF APC -Apelação Cível-20070111500003APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. SERASA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA DE AVISO DE RECEBIMENTO. LEI DISTRITAL Nº 514/93. INAPLICABILIDADE.1. O artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, não impõe que a notificação prévia ao interessado seja feita através de correspondência com aviso de recebimento, ainda que essa seja a forma mais desejável. 2. Deve-se ter por cumprida a determinação constante do artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, se nos autos existem elementos suficientes à comprovação de que o consumidor foi previamente notificado, por escrito, da inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, independentemente da forma utilizada para tal fim.3. A obrigação de utilização de correspondência com aviso de recebimento, imposta pela Lei Distrital nº 514/93, é destinada à empresa que solicita o registro aos órgãos de proteção ao crédito.4. Recurso desprovido
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. SERASA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA DE AVISO DE RECEBIMENTO. LEI DISTRITAL Nº 514/93. INAPLICABILIDADE.1. O artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, não impõe que a notificação prévia ao interessado seja feita através de correspondência com aviso de recebimento, ainda que essa seja a forma mais desejável. 2. Deve-se ter por cumprida a determinação constante do artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, se nos autos existem elementos suficientes à comprovação de que o consumidor foi previamente notificado, por escrito, da inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, independentemente da forma utilizada para tal fim.3. A obrigação de utilização de correspondência com aviso de recebimento, imposta pela Lei Distrital nº 514/93, é destinada à empresa que solicita o registro aos órgãos de proteção ao crédito.4. Recurso desprovido
Data do Julgamento
:
22/10/2008
Data da Publicação
:
11/12/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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