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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111500003APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. SERASA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA DE AVISO DE RECEBIMENTO. LEI DISTRITAL Nº 514/93. INAPLICABILIDADE.1. O artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, não impõe que a notificação prévia ao interessado seja feita através de correspondência com aviso de recebimento, ainda que essa seja a forma mais desejável. 2. Deve-se ter por cumprida a determinação constante do artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, se nos autos existem elementos suficientes à comprovação de que o consumidor foi previamente notificado, por escrito, da inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, independentemente da forma utilizada para tal fim.3. A obrigação de utilização de correspondência com aviso de recebimento, imposta pela Lei Distrital nº 514/93, é destinada à empresa que solicita o registro aos órgãos de proteção ao crédito.4. Recurso desprovido

Data do Julgamento : 22/10/2008
Data da Publicação : 11/12/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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