main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111504230APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE EX-FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. CIRCULAR N. 966/1947. TRANSFERÊNCIA DO BENEFÍCIO PARA A PREVI. PRESCRIÇÃO. NOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A questão posta a julgamento refere-se, em síntese, à ação declaratória c/c cobrança ajuizada por ex-funcionários do Banco do Brasil, admitidos antes de 15 de abril de 1967, por meio da qual aduzem que por força de acordo firmado entre o Banco do Brasil e a CONTEC, em 1947, o banco apelado assumia a complementação da aposentadoria de seus funcionários, e que, após a transferência dessa obrigação para a PREVI, houve redução de proventos e agravamento da situação, uma vez que passaram a contribuir para a referida entidade, em afronta ao direito adquirido.Dispunha o artigo 177, à luz do Código Civil vigente à época, que as ações pessoais prescreviam em 20 (vinte) anos, contados da data da ocorrência da lesão ao direito. Assim, a partir da ocorrência da violação do direito (art.189 CC), qual seja, quando houve a transferência do benefício para a PREVI, ocorrida em abril de 1967, marco inicial do prazo vintenário, deveriam os interessados ajuizar a pertinente ação.Tendo os interessados ingressado em juízo, após o transcurso de cerca de 40 anos, forçoso o reconhecimento da prescrição da pretensão deduzida. A novação depende do ânimo dos contratantes e extingue uma dívida. Ausente o ânimo de novar, consoante expressa disposição em contrato, inaplicável se torna o contido no art. 360 do Código Civil.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 12/11/2008
Data da Publicação : 19/11/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Mostrar discussão