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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111506399APC

Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA DE DÍVIDA. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVADO DANO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. NÃO PROVIMENTO.1. A citação constitui a primeira comunicação com o réu realizada pelo juízo, no intuito de aperfeiçoar a relação jurídica, não podendo ser expedido mandado de intimação antes da citação. 2. A fixação da indenização de danos morais deve observar a dupla função desse instituto, isto é, as funções de reparação da dor da vítima e de punição do ofensor. Ademais, é necessário analisar a responsabilidade pela reparação de danos morais, que resta configurada quando constatados a culpa, o dano e o nexo de causalidade.3. Na presente demanda, resta comprovada culpa exclusiva do consumidor, o que afasta a responsabilidade da prestadora de serviços, que agiu no exercício regular do seu direito. 4. O envio de carta de cobrança à residência do autor, por si só, não enseja a indenização por danos morais. 5. Mandados de citação e intimação expedidos fundamentadamente pelo Poder Judiciário configuram atos processuais baseados no direito fundamental de ampla defesa e contraditório, como dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LV.6. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 28/10/2009
Data da Publicação : 16/11/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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