TJDF APC -Apelação Cível-20070111513849APC
COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. MORTE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DO NOME DA PARTE NA APÓLICE DE SEGURO. RECUSA NO PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. PROVA. EXAMES MÉDICOS. NEGLIGÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.1 - São legitimados para promover a cobrança de cobertura securitária o próprio segurado, em caso de incapacidade laboral, ou os beneficiários indicados, em caso de morte. 2 - A Seguradora não pode se eximir de realizar o pagamento na forma contratada, sob pretexto de que a Segurada não declarou ter doença que acarretou seu falecimento, porquanto cabe a Segurada realizar exames prévios, sob pena de assumir o risco pelo negócio. 3 - A cláusula contratual que exclui o pagamento de indenização, quando a morte decorrer de doença, lesão ou sequelas preexistentes à contratação do Plano, caso não declarado, não deve prevalecer, quando não realizados os exames prévios, por afronta ao disposto no artigo 51, incisos I e IV, do CDC.4 - A correção monetária deve incidir a partir da morte do segurado, data em que é devida a indenização, e os juros devem incidir a partir da citação, por aplicação da Súmula 163 do STF.5 - Preliminar de ilegitimidade ativa acolhida. Apelação conhecida e provida.
Ementa
COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. MORTE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DO NOME DA PARTE NA APÓLICE DE SEGURO. RECUSA NO PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. PROVA. EXAMES MÉDICOS. NEGLIGÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.1 - São legitimados para promover a cobrança de cobertura securitária o próprio segurado, em caso de incapacidade laboral, ou os beneficiários indicados, em caso de morte. 2 - A Seguradora não pode se eximir de realizar o pagamento na forma contratada, sob pretexto de que a Segurada não declarou ter doença que acarretou seu falecimento, porquanto cabe a Segurada realizar exames prévios, sob pena de assumir o risco pelo negócio. 3 - A cláusula contratual que exclui o pagamento de indenização, quando a morte decorrer de doença, lesão ou sequelas preexistentes à contratação do Plano, caso não declarado, não deve prevalecer, quando não realizados os exames prévios, por afronta ao disposto no artigo 51, incisos I e IV, do CDC.4 - A correção monetária deve incidir a partir da morte do segurado, data em que é devida a indenização, e os juros devem incidir a partir da citação, por aplicação da Súmula 163 do STF.5 - Preliminar de ilegitimidade ativa acolhida. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
15/09/2010
Data da Publicação
:
23/11/2010
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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