TJDF APC -Apelação Cível-20070111529095APC
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PAGAMENTO DO BENEFÍCIO PELA ESTIPULANTE. AÇÃO REGRESSIVA CONTRA A SEGURADORA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 01 ANO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. INVIABILIDADE.- A empregadora, atuando como estipulante de contrato de seguro de vida facultativo celebrado para a proteção de seus empregados, assume a posição de mandatária/intermediária dos segurados e integra a relação securitária, sujeitando-se ao prazo prescricional de 01 ano para o ajuizamento da ação de cobrança, a teor das disposições do art. 206, § 1º, inc. II, do Código Civil.- Inexistindo condenação, incide a regra do art. 20, § 4º, do CPC para a fixação dos honorários.- Apelação e recurso adesivo improvidos. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PAGAMENTO DO BENEFÍCIO PELA ESTIPULANTE. AÇÃO REGRESSIVA CONTRA A SEGURADORA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 01 ANO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. INVIABILIDADE.- A empregadora, atuando como estipulante de contrato de seguro de vida facultativo celebrado para a proteção de seus empregados, assume a posição de mandatária/intermediária dos segurados e integra a relação securitária, sujeitando-se ao prazo prescricional de 01 ano para o ajuizamento da ação de cobrança, a teor das disposições do art. 206, § 1º, inc. II, do Código Civil.- Inexistindo condenação, incide a regra do art. 20, § 4º, do CPC para a fixação dos honorários.- Apelação e recurso adesivo improvidos. Unânime.
Data do Julgamento
:
18/02/2009
Data da Publicação
:
11/03/2009
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
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