TJDF APC -Apelação Cível-20070111530560APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONDENAÇÃO DA EMPRESA ESTIPULANTE NA JUSTIÇA DO TRABALHO. SEGURADO APOSENTADO PELO INSS. CARACTERIZAÇÃO DA INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR DOENÇA. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO PELA SEGURADORA. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA.É cabível o direito de regresso contra a Seguradora que não efetua o pagamento de indenização prevista em Contrato de Seguro de Vida em Grupo a ex-empregado da empresa Estipulante, sob a justificativa de insuficiência dos documentos para análise do pedido, já que a jurisprudência pátria firmou o entendimento de que a concessão, pela Previdência Oficial, de aposentadoria por invalidez é prova suficiente da incapacidade total do Segurado.Apelação Cível desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONDENAÇÃO DA EMPRESA ESTIPULANTE NA JUSTIÇA DO TRABALHO. SEGURADO APOSENTADO PELO INSS. CARACTERIZAÇÃO DA INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR DOENÇA. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO PELA SEGURADORA. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA.É cabível o direito de regresso contra a Seguradora que não efetua o pagamento de indenização prevista em Contrato de Seguro de Vida em Grupo a ex-empregado da empresa Estipulante, sob a justificativa de insuficiência dos documentos para análise do pedido, já que a jurisprudência pátria firmou o entendimento de que a concessão, pela Previdência Oficial, de aposentadoria por invalidez é prova suficiente da incapacidade total do Segurado.Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
29/04/2009
Data da Publicação
:
18/05/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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