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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111530842APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MORTE NATURAL. PRÊMIO PAGO PELO SEGURADO. DECOMPOSIÇÃO DO VALOR EM PARCELAS PARA A COBERTURA DE TIPO ESPECÍFICO DE MORTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. LIMITE MÁXIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Consoante se infere dos elementos probatórios carreados aos autos, não se tem notícia de que o prêmio pago pelo Segurado era decomposto em parcelas distintas. O próprio Gerente da Ré, ao detalhar a última contribuição paga pelo Segurado, anotou que, do total dessa quantia, R$61,87 (sessenta e um reais e oitenta e sete centavos) eram destinados a custear o prêmio do seguro, não havendo qualquer referência à decomposição dessa importância para garantir a cobertura de um tipo específico de morte. Admitir entendimento contrário implicaria a aceitação de conduta surpresa por parte da Demandada, inconciliável com o princípio da boa-fé objetiva.2. Inviável o método de cálculo da indenização utilizado pelos Autores, uma vez que elaborado de forma unilateral e sem base contratual. Nesse contexto, deve prevalecer o teto da indenização por morte natural previsto na apólice.3. As partes demandantes não decaíram de parte mínima do pedido, tendo ocorrido, em verdade, sucumbência recíproca, a impor, como consequência, a aplicação do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil.4. Recursos de apelação dos Autores e da Ré não providos.

Data do Julgamento : 26/08/2009
Data da Publicação : 08/09/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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