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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111540618APC

Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUSÃO DA COBERTURA. PROCEDIMENTO EXPERIMENTAL. INDICAÇÃO DO MÉDICO ESPECIALISTA. ÔNUS DA PROVA.I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor.II - A apelante-ré não demonstrou que o tratamento radioterápico tridimensional conformado com modulação da intensidade do feixe (IRMT), indicado pelo médico especialista, é realmente um procedimento experimental, não se desincumbindo do ônus que lhe cabia, nos termos do art. 333, inc. II, do CPC.III - Apelação improvida.

Data do Julgamento : 27/10/2010
Data da Publicação : 11/11/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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