TJDF APC -Apelação Cível-20070111541740APC
APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. PRESCRIÇÃO. DORT/LER. ACIDENTE DE TRABALHO. EQUIPARAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. APOSENTADORIA PELO INSS. INDENIZAÇÃO DEVIDA.O prazo prescricional, na hipótese de seguro em grupo, só começa a correr a partir do momento em que a seguradora recusa pedido administrativo.Comprovado, através da prova pericial, o acometimento de Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho-DORT que provocou invalidez total e permanentemente, impõe-se o pagamento da indenização securitária, de acordo com o plano entabulado.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. PRESCRIÇÃO. DORT/LER. ACIDENTE DE TRABALHO. EQUIPARAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. APOSENTADORIA PELO INSS. INDENIZAÇÃO DEVIDA.O prazo prescricional, na hipótese de seguro em grupo, só começa a correr a partir do momento em que a seguradora recusa pedido administrativo.Comprovado, através da prova pericial, o acometimento de Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho-DORT que provocou invalidez total e permanentemente, impõe-se o pagamento da indenização securitária, de acordo com o plano entabulado.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
06/10/2010
Data da Publicação
:
14/10/2010
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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