main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111553514APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. MORTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LEI Nº 6.194/74. SALÁRIO MÍNIMO. VALIDADE.O pagamento do capital segurado deve ser regido pela lei em vigor na época do fato gerador (Lei nº 6.194/74), a qual indicava como capital segurado a importância equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos.O salário mínimo, na hipótese dos autos, somente foi utilizado como parâmetro para a fixação do montante da indenização, caso em que não há qualquer vedação. Registre-se que a vedação constitucional no tocante à vinculação ao salário mínimo diz respeito às hipóteses em que ele é utilizado como fator de correção monetária, fato que não ocorreu na sentença recorrida.

Data do Julgamento : 01/04/2009
Data da Publicação : 13/04/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
Mostrar discussão