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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070111554984APC

Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. REALIZAÇÃO DE EXAME EM LABORATÓRIO PARTICULAR. IMPRESCINDIBILIDADE PARA O TRATAMENTO DE SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE SITUAÇÃO FÁTICA E NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. AFASTAMENTO DE MÁ-FÉ.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Inaplicável o artigo 557, caput, do CPC, quando o recurso envolver apreciação de situação fática, muito embora haja uniformidade quanto à questão de direito. De igual modo, afasta-se a citado dispositivo quando não há comprovação de que a jurisprudência do Tribunal de origem não está em consonância com a dos Tribunais Superiores.3. Não se vislumbrando o manifesto propósito de protelar a demanda judicial ou a pratica de qualquer outras das condutas descritas no rol do art. 17 do CPC, não há falar em condenação do apelante por litigância de má-fé.4. Recurso voluntário e remessa oficial não providos.

Data do Julgamento : 19/08/2009
Data da Publicação : 02/09/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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