TJDF APC -Apelação Cível-20070150009308APC
DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE DA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL - AUSÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO PREVISTA NO ART. 43 § 2º DO CDC - INDENIZAÇÃO - TERMO A QUO - JUROS DE MORA.1. A Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal não se destina apenas a manter as informações recebidas, mas também repassá-las a terceiros. Cabia-lhe providenciar comunicação prévia para informar a inscrição do nome do consumidor no órgão de restrição ao crédito.2. A inexistência de comunicação prévia autoriza a reparação por dano moral, cuja indenização deve ser arbitrada consoante os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 3. Os juros de mora devem ser contados a partir da citação. Inteligência do art. 405 do Código Civil.4. Recursos não providos.
Ementa
DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE DA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL - AUSÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO PREVISTA NO ART. 43 § 2º DO CDC - INDENIZAÇÃO - TERMO A QUO - JUROS DE MORA.1. A Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal não se destina apenas a manter as informações recebidas, mas também repassá-las a terceiros. Cabia-lhe providenciar comunicação prévia para informar a inscrição do nome do consumidor no órgão de restrição ao crédito.2. A inexistência de comunicação prévia autoriza a reparação por dano moral, cuja indenização deve ser arbitrada consoante os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 3. Os juros de mora devem ser contados a partir da citação. Inteligência do art. 405 do Código Civil.4. Recursos não providos.
Data do Julgamento
:
18/04/2007
Data da Publicação
:
17/05/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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