TJDF APC -Apelação Cível-20070150024104APC
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRAVO RETIDO E RECURSO ADESIVO - NÃO CONHECIMENTO - PRINCÍPIO DA CONSUMAÇÃO. INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DA DESVALORIZAÇÃO DO VEÍCULO - AUSÊNCIA DE PROVAS - REJEIÇÃO. 1. Não se mostra juridicamente aceitável que a parte, que já exerceu o seu direito de recorrer, ingressando com agravo de instrumento contra a decisão do juízo singular que negou seguimento à apelação, por intempestividade, se valha de outra modalidade recursal (agravo retido) para combater a mesma decisão, buscando alcançar idêntico desiderato propugnado no primitivo recurso, que restou improvido. Admitir-se tal postura significaria ferir de morte os conhecidos princípios da singularidade, unirrecorribilidade e da consumação. 2. Não merece censura pronunciamento judicial que rejeita pedido de indenização em face da desvalorização sofrida pelo veículo, especialmente por não fornecer o acervo probatório elementos fáticos robustos e induvidosos aptos a induzir provimento jurisdicional nessa direção, deixando a autora de atender, a contento, a regra hospedada no artigo 333, I, do Código de Ritos.3. Sucumbência arbitrada em observância às regras legais não comporta modificação.4. Não se conhece de recurso adesivo, quando demonstrado que a parte que o deduziu já exercera o seu direito de recorrer no instante em que aviou o seu recurso de apelação, cujo seguimento foi negado pelo juízo a quo, sendo certo que, interposto agravo de instrumento contra aludida decisão, foi o mesmo improvido.5. Agravo retido e recurso adesivo não conhecidos. Recurso de apelação da autora conhecido e improvido. Unânime.
Ementa
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRAVO RETIDO E RECURSO ADESIVO - NÃO CONHECIMENTO - PRINCÍPIO DA CONSUMAÇÃO. INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DA DESVALORIZAÇÃO DO VEÍCULO - AUSÊNCIA DE PROVAS - REJEIÇÃO. 1. Não se mostra juridicamente aceitável que a parte, que já exerceu o seu direito de recorrer, ingressando com agravo de instrumento contra a decisão do juízo singular que negou seguimento à apelação, por intempestividade, se valha de outra modalidade recursal (agravo retido) para combater a mesma decisão, buscando alcançar idêntico desiderato propugnado no primitivo recurso, que restou improvido. Admitir-se tal postura significaria ferir de morte os conhecidos princípios da singularidade, unirrecorribilidade e da consumação. 2. Não merece censura pronunciamento judicial que rejeita pedido de indenização em face da desvalorização sofrida pelo veículo, especialmente por não fornecer o acervo probatório elementos fáticos robustos e induvidosos aptos a induzir provimento jurisdicional nessa direção, deixando a autora de atender, a contento, a regra hospedada no artigo 333, I, do Código de Ritos.3. Sucumbência arbitrada em observância às regras legais não comporta modificação.4. Não se conhece de recurso adesivo, quando demonstrado que a parte que o deduziu já exercera o seu direito de recorrer no instante em que aviou o seu recurso de apelação, cujo seguimento foi negado pelo juízo a quo, sendo certo que, interposto agravo de instrumento contra aludida decisão, foi o mesmo improvido.5. Agravo retido e recurso adesivo não conhecidos. Recurso de apelação da autora conhecido e improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
02/04/2008
Data da Publicação
:
14/05/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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