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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070150033958APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO MONTANTE DESCRITO NO CONTRATO ACRESCIDO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. TR. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS EXPRESSAMENTE PREVISTOS NO CONTRATO. 01.Prevalece para a execução de título executivo extrajudicial o valor da dívida descrito no contrato, uma vez que o desconto concedido aos devedores em caso de pagamento na data correta do vencimento não é devido no presente caso, diante da manifesta ausência de pagamento das parcelas pelo ora apelante.02.É cabível a aplicação da Taxa Referencial (TR) como fator de correção monetária, desde que expressamente pactuado entre as partes. A Lei n. 8.177/91 alberga a fixação da TR como índice de atualização da moeda nos contratos de financiamento imobiliário, conforme dispõe a Súmula n. 295 do STJ.03.Havendo previsão expressa no contrato, quanto ao percentual de juros moratórios, não se aplicam os índices previstos no artigo 1.062 do Código Civil de 1916 e no artigo 406 do Código Civil de 2002.04.Recurso de apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/05/2007
Data da Publicação : 19/06/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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