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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070150042646APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FALTA DE PAGAMENTO DE PARTE DO PREÇO AJUSTADO. PROVA TESTEMUNHAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 402, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. OCUPAÇÃO DE IMÓVEL A TÍTULO GRACIOSO. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. COMODATO. IMPOSSIBILIDADE DE ULTERIOR COBRANÇA DE ALUGUEL. I - Na trilha de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, admite-se a prova exclusivamente testemunhal para comprovação do verdadeiro valor do contrato e de suas peculiaridades, sendo aplicável, no caso, o disposto no artigo 402, inciso II, do Código de Processo Civil, mormente quando o negócio perpetrado foi celebrado no âmbito familiar. II - Tendo havido ocupação de imóvel a título gracioso, de comum acordo, ainda que se tenha dado este de forma meramente verbal, resulta configurado o comodato, resultando absolutamente descabida, pois, a pretensão de recebimento de alugueres decorrentes dessa relação jurídica. III - Recurso adesivo dos réus improvido. Apelo da autora parcialmente provido.

Data do Julgamento : 22/08/2007
Data da Publicação : 06/12/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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